Perguntas e respostas (FAQ)

Como acesso meu box?

O acesso é feito por meio de portão eletrônico com senha individual. Essa senha controla o alarme do seu espaço, desativando quando o(a) senhor(a) entra no prédio e reativando quando o(a) senhor(a) sai. A senha é cadastrada no ato da contratação do box na unidade. Além disso, o box é trancado com um cadeado de posse do cliente, sendo que só ele(a) possui a senha ou chave para acesso.

Qual o período mínimo de contrato?

Trabalhamos apenas com contratos mensais que são renovados automaticamente até que o cliente manifeste interesse contrário. O pagamento é antecipado e pode ser feito com cartão de crédito e débito ou por boleto.

Seguro é obrigatório?

Sim! Ter um seguro é obrigatório para a locação do seu box e é muito importante que 100% do que está sendo armazenado, esteja segurado. Você pode apresentar a apólice de sua preferência ou utilizar a nossa seguradora parceira, definindo o valor da cobertura no momento da locação, afinal, só você sabe o que será armazenado e qual a sua importância.

De quais documentos preciso para efetuar o contrato?

Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço do locatário. Pessoa Jurídica: cópia do contrato social, CNPJ, comprovante de endereço, RG e CPF de quem assina pela empresa.

O que pode ser armazenado? E o que não pode?

Não podem ser armazenadas armas de fogo, itens explosivos, drogas, seres vivos, alimentos perecíveis e frutos de atividade ilícita. Fora isso, não há restrições sobre o que pode ser guardado.

Como sei qual o tamanho do box que vou precisar?

Em nosso site, contamos com uma ferramenta exclusiva para ajudar a calcular o espaço que você precisa. Além disso, nossos colaboradores estão preparados para te aconselhar e ajudar na escolha. Para mais dicas sobre o assunto, consulte nosso blog.

Por que o Guarde Aqui não emite nota fiscal?

Atuamos na locação temporária de espaço para o armazenamento de bens ou mercadorias (autosserviço) com a responsabilidade do locatário pela colocação, guarda e conservação. A locação de um bem imóvel não constitui uma prestação de serviço, mas a disponibilização do bem para utilização do locatário, conforme consta no contrato de locação que estabelecemos com nossos clientes. Na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 não consta a locação de bens imóveis como prestação de serviço, o que, consequentemente, nos desobriga da emissão de nota fiscal para a atividade de locação de espaço.

O contrato pode ser cancelado a qualquer momento? O que precisa ser feito?

O contrato de locação de box pode ser cancelado até 2 dias úteis antes de sua renovação. Basta ligar ou mandar um e-mail formalizando o desligamento e agendando a retirada de seus bens.

Posso acessar meu box em qualquer horário ou dia da semana?

O horário padrão de funcionamento das unidades, em que o box pode ser acessado livremente, é de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 19h e aos sábados e feriados das 9h às 15h. Algumas unidades, contudo, têm horários diferentes de funcionamento.

Quem pode utilizar os espaços do Guarde Aqui?

Nossa solução de espaço serve tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, funcionando como uma extensão de sua casa ou empresa. As pessoas físicas costumam utilizar o self storage para guardar bens em segurança durante reformas, mudança ou apenas como depósito privativo para bens que usualmente não são utilizados com frequência, como livros, coleções e equipamentos diversos, entre outros. Já as pessoas jurídicas, sejam startups ou empresas de grande porte, com loja física ou apenas e-commerce, utilizam nossas unidades para estoque, arquivo morto, depósito de mobiliário etc.

Caso eu precise de caixa ou outro item para organizar meus pertences, onde posso comprar?

Em nossa recepção temos uma linha completa de material de mudança e embalagens disponíveis para o seu conforto e conveniência.

Por que não posso ter endereço fiscal em uma unidade Guarde Aqui?

Todas as nossas unidades têm um cadastro de IPTU vinculado à Inscrição Estadual respectiva. As Secretarias de Fazenda não autorizam a abertura de mais de uma Inscrição Estadual para o mesmo IPTU.

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